Perguntas Frequentes

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A Certificação Digital é um arquivo eletrônico que acompanha um documento assinado digitalmente e cujo conteúdo é criptografado. Ela contém informações que identificam a empresa e/ou pessoa com quem se está tratando na Internet. Um documento eletrônico que possui Certificação Digital tem garantia de autenticidade de origem e autoria, de integridade de conteúdo, de confidencialidade e de irretratabilidade, ou seja, de que a transação, depois de efetuada, não pode ser negada por nenhuma das partes.

Certificação Digital é o equivalente eletrônico de carteiras de identidade, passaportes e cartões de associados. Você pode apresentar uma Identificação Digital eletronicamente para provar sua identidade ou seu direito a acessar informações ou serviços on-line. Identificações Digitais, também conhecidas como Certificados Digitais, vinculam uma identidade a um par de chaves eletrônicas que pode ser usado para criptografar e assinar informações digitais. Uma Identificação Digital torna possível verificar o direito de alguém utilizar determinada chave, ajudando a evitar a falsificação de chaves para uso por impostores. Usadas com a criptografia, Identificações Digitais fornecem uma solução de segurança mais completa, garantindo a identidade de todos os envolvidos em uma transação.

A expressão X.509.V3 nada mais é do que o modelo (X509) e a versão do seu certificado digital (Versão 3). Um certificado padrão X.509 vários campos de dados, dentre eles: Número de série, Tipo de algoritmo, Nome do titular, Nome do emitente, Período de validade, Informações de chave pública da entidade e assinatura da AC. Assim, todos os certificados comercializados pela IDFEDERAL  são do tipo X.509.V3.

Através da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, foi criada a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

De acordo com a medida provisória, a ICP-Brasil irá utilizar-se de criptografia assimétrica com uma estrutura hierárquica e o algoritmo matemático utilizado para criptografia deve empregar tecnologia nacional. A tramitação de documento eletrônico oficial somente ocorrerá quando devidamente certificado por empresa integrante da infra-estrutura governamental e classificado quanto ao seu nível de segurança. Essa nova modalidade de documentos não exclui nem se sobrepõe aos documentos utilizados atualmente. São equivalentes e isonômicos. Isto é, o sistema de certificação eletrônica não introduz conceitos novos nas transações, apenas estabelece equivalência e isonomia legal entre os documentos produzidos e obtidos eletronicamente e os documentos firmados em papel, desde que certificados na ICP- Brasil.

Isto significa que as certificações realizadas por entidades certificadoras não vinculadas à ICP-Brasil poderão continuar sendo feitas. Nessa condição, ao certificar determinado documento, as entidades o atestam quanto à sua autenticidade e integridade, de modo semelhante a uma testemunha. Já no caso de uma entidade certificadora vinculada ao sistema ICP-Brasil, seus documentos gozarão de uma presunção de autenticidade derivada da lei.

A ICP-Brasil é composta por uma Autoridade Gestora de Políticas (AGP) e pela cadeia de autoridades certificadoras, que é composta pela Autoridade Certificadora Raiz – AC-Raiz, que é o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, pelas Autoridades Certificadoras – AC e pelas Autoridades de Registro – AR.

As ACs são entidades devidamente credenciadas à AC-Raiz, e têm a função de emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados digitais, vinculando pares de chaves criptográficas ao respectivo titular, bem como colocar à disposição dos usuários listas de certificados revogados e outras informações pertinentes, além de manter registro de todas as suas operações. O par de chaves criptográficas será gerado sempre pelo seu próprio titular, e sua Chave Privada será de seu exclusivo controle, uso e conhecimento.

São entidades vinculadas a uma determinada Autoridade Certificadora, com as funções de identificar os titulares dos certificados digitais e aprovarem as solicitações de certificados, para que os titulares possam baixar seus certificados. É um serviço desempenhado por Agentes de Registro, a IDFEDERAL é Autoridade de Registro da Autoridade Certificadora do SERPRO-RFB.

A Autoridade Certificadora do SERPRO-RFB (AC Serpro-RFB) é uma Autoridade Certificadora vinculada à Receita Federal credenciada pela ICP-Brasil e autorizada a emitir certificados digitais e-CPF e e-CNPJ, respectivamente para pessoas físicas e jurídicas.

IDFEDERAL Certificados Digitais é uma Autoridade de Registro, devidamente vinculada a AC SERPRO-RFB, e autorizada a tratar as solicitações de certificados digitais e-CPF e e-CNPJ, autenticando a identidade ou outras credenciais dos titulares, e podem aprovar ou rejeitar a solicitação. Para conhecer as unidades credenciadas a prestar esse serviço, clique aqui

Segundo a Medida Provisória nº 2.200-2, em seu artigo 10, § 1º: ?as declarações constantes dos documentos em forma eletrônica, produzidos com a utilização de certificação digital de uma autoridade certificadora vinculada à ICP-Brasil, presumem-se verdadeiras em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 – Código Civil?.

Não. A mesma Medida Provisória nº 2.200-2, não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido entre as partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.

Entretanto, segundo o Decreto nº 3.996, em seu artigo 3º – A, as aplicações utilizados no âmbito da Administração Pública Federal que admitirem o uso de certificado digital de um determinado tipo contemplado pela ICP-Brasil devem aceitar qualquer certificado de mesmo tipo, ou com requisitos de segurança mais rigorosos, emitido por qualquer AC integrante da ICP-Brasil?. Portanto, se for necessário interagir com as aplicações de Governo Eletrônico, os usuários devem procurar certificados que estejam no padrão ICP-Brasil.

Uma Declaração de Práticas de Certificação (DPC) é o documento que contém as práticas e atividades que uma AC implementa para emitir certificados. É identificada por “Declaração de Práticas de Certificação da Autoridade Certificadora do SERPRO-RFB – DPC da AC Serpro-RFB”. A DPC da AC Serpro-RFB descreve as práticas que a AC Serpro-RFB utiliza ao emitir e administrar certificados sob a hierarquia da AC-RFB no âmbito da ICP-Brasil. Esta DPC é escrita para suportar o uso dos certificados da AC Serpro-RFB sob a hierarquia da AC-RFB no âmbito da ICP-Brasil. A DPC da AC SERPRO RFB está em: https://certificados.serpro.gov.br/aridfederal/pages/information/certification_policies.jsf

As Políticas de Certificado implementadas pela AC Serpro-RFB, estão disponíveis no endereço: https://certificados.serpro.gov.br/aridfederal/pages/information/certification_policies.jsf, e são:

  1. Política de Certificado SERPRO-RFB do Tipo A1;
  2. Política de Certificado SERPRO-RFB do Tipo A3.

Este termo, que o contratante deverá assinar como condição para receber seu certificado digital, exprime as responsabilidades assumidas pelo futuro titular do certificado digital, estabelecendo, portanto, as condições para o uso do certificado digital pleiteado. Ao assinar digitalmente o termo, o contratante se compromete legalmente a responder pelo certificado digital adquirido, em conformidade com as resoluções vigentes.

Qualquer cidadão, seja pessoa física ou jurídica, pode adquirir um certificado digital para realizar suas transações pela internet com segurança, conforme a necessidade, podem ser emitidos e-CPF, e-CNPJ, além dos certificados para equipamentos ou aplicações (e-SERVIDOR).

Esclarecemos que, durante a solicitação de um certificado digital, feita pelo interessado em seu computador, é necessário informar os dados:
a) CPF para os interessados em certificados digitais e-CPF, e
b) CNPJ da empresa e CPF do seu responsável perante a Receita Federal, para os interessados em certificados digitais e-CNPJ.

Esses dados são validados na base de dados da Receita Federal do Brasil e, necessariamente devem ser os mesmos dados apresentados nos documentos dos interessados, durante a validação presencial, que ocorrerá em uma unidade ID FEDERAL. Se os dados informados pelo sistema, durante a solicitação do certificado, estiverem diferentes da documentação apresentada, poderão ser apresentadas cópias da certidão de casamento, com averbação de divórcio, se for o caso, para comprovar a alteração de nomes.

Titulares de Certificados são as entidades – pessoas físicas ou jurídicas, autorizados pela AR IDFEDERAL, responsável a receber um certificado digital emitido pela AC Serpro-RFB, tanto para sua própria utilização ou para utilização em equipamentos e aplicações.

Titulares de Certificados sob esta DPC cumprem as seguintes obrigações:

1) Fornecer, de modo completo e preciso, todas as informações necessárias para sua identificação;

2) Garantir a proteção e o sigilo de suas Chaves Privadas, senhas e dispositivos criptográficos de acordo com as recomendações previstas na PC correspondente;

3) Utilizar os seus certificados e Chaves Privadas de modo apropriado, conforme o previsto na PC correspondente;

4) Conhecer os seus direitos e obrigações, contemplados pela DPC, pela PC correspondente e por outros documentos aplicáveis da ICP-Brasil;

5) Notificar imediatamente a AR de qualquer erro ou defeito nos certificados, ou de qualquer mudança subseqüente na informação do certificado;

6) Informar à AC Serpro-RFB, através de sua AR, qualquer comprometimento de sua Chave Privada e solicitar a imediata revogação do certificado correspondente;

7) Assinar o Termo de Adesão e Responsabilidade ou de Adesão e Titularidade do certificado descrito na PC implementada pela AC Serpro-RFB.

Considera-se Usuário de Certificado Digital a entidade que confia no teor, validade e aplicabilidade do certificado digital. Constituem direitos do Usuário de Certificado Digital:

1. Recusar a utilização do certificado digital para fins diversos dos previstos na Política de Certificação (https://certificados.serpro.gov.br/aridfederalrfb/pages/information/certification_policies.jsf/) correspondente;

2. Verificar, a qualquer tempo, a validade do certificado digital. Um certificado digital emitido pela AC Serpro-RFB é considerado válido quando:

– Não constar da LCR (Lista de Certificados Digitais Revogados) da AC Serpro-RFB;

– Não estiver expirado;

– Puder ser verificado com o uso de certificado digital válido da AC Serpro-RFB.

3. O não exercício desses direitos não afasta a responsabilidade da AC Serpro-RFB e do titular do certificado digital.

Em aplicações como confirmação de identidade para acessar um serviço via página web (por exemplo, a aplicação e-CAC Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal do Brasil), correio eletrônico, diversas transações on-line, acesso a informações eletrônicas, cifração de chaves de sessão e assinatura de documentos eletrônicos.

A certificação Digital é o meio que permite que as transações eletrônicas sejam seguras. Com ela há garantia de autenticidade (quem enviou), integridade (dados não podem ser alterados) e não-repúdio dos atos praticados por esse certificado digital. Assim, os diversos serviços prestados pelo Governo para o cidadão (G2C), de empresas para consumidores (b2c) e entre empresas (b2b), com o uso do certificado digital, poderão ter o nível de segurança, sigilo e confidencialidade indispensáveis em tempos atuais

Atualmente, no âmbito da ICP-Brasil, existem 8 (oito) tipos de certificados digitais, 4 (quatro) tipos de certificados digitais relacionados com assinatura digital: A1, A2, A3 e A4, e 4 (quatro) tipos de certificados digitais de sigilo: S1, S2, S3 e S4.

A IDFEDERAL comercializa somente os certificados digitais para pessoas físicas (e-CPF) e jurídicas (e-CNPJ), dos tipos A1 e A3:

Tipo A1 – Gerado e armazenado no navegador da internet. Após baixado no PC que o solicitou pode-se fazer cópia de segurança da chave particular para uma mídia externa ou outro PC, conforme orienta o link Ajuda Interativa.

Validade: 12 meses.

Tipo A3 – Gerado e armazenado em dispositivo criptográfico (token ou smart card), só funciona quando estiver conectado ao PC, e não possibilita cópia de segurança. Para usar em outro computador, basta instalar o respectivo driver.

Validade: PJ 12, 18, 24 ou 36 meses, e PF 12, 24 ou 36 meses

O certificado digital tipo A1 comercializado pela IDFEDERAL é válido por 12 meses, a contar da data de sua solicitação. Tanto a chave pública quanto a chave privada são gravadas no computador podendo ser exportada para uma mídia. A chave privada do certificado digital A1 é exportável, de forma que o titular pode acomodar o certificado digital integralmente no disco de sua estação de trabalho, em uma outra mídia do tipo CD, disquete ou ainda em outro computador onde queira utilizá-lo, assumidos os riscos desta distribuição. O certificado digital A1 pode ser protegido por senha do arquivo do sistema operacional onde o certificado digital é gravado, e é o tipo de certificado mais barato.

O certificado digital tipo A3 comercializado pela IDFEDERAL é válido por 36 meses para o e-CNPJ e 18 meses para o e-CNPJ ME EPP, a contar da data de sua solicitação. As chaves públicas e privada são geradas, internamente, em dispositivos criptográficos: token ou smart card (cartão inteligente). O acesso é protegido por senha (PIN) próprias do dispositivo. As chaves pública e privada são gravadas apenas no dispositivo e apenas a chave pública pode ser exportada, tornando obrigatória a posse desse dispositivo para a assinatura de documentos, bem como para o acesso a sistemas ou para a autorização de transações.

Não de forma direta. Os tokens e smart cards não se comportam como uma extensão do sistema de arquivos (ex.: PEN-drive), de forma que as chaves exportadas (arquivos .CER, .P7B, .PFX, etc.) não podem ser salvas diretamente pelo Sistema Operacional. Entretanto, alguns modelos de dispositivos possuem funções de importação de chaves, o que permite o armazenamento de certificados digitais do tipo A1, gerados externamente, inclusive com sua chave privada. Isso permite a utilização desse tipo de certificado digital através do dispositivo, mas não evita sua importação/exportação por outros sistemas, de forma que não se garante a mesma confiabilidade dos certificados digitais do tipo A3, cujas chaves são geradas internamente (onboard), no dispositivo.

Não. Os tokens e smart cards onde são geradas as chaves dos certificados digitais A3 não oferecem recursos para a exportação de chaves privadas, tornando obrigatória a utilização do dispositivo originalmente usado para solicitar o certificado digital.

Todo certificado digital servirá até o final de sua validade ou até a data de sua revogação. O e-CPF e o e-CNPJ comercializado pela IDFEDERAL, se for A1, terá validade de 12 meses, e se for A3, 36 meses. O certificado e-CNPJ ME EPP tem validade de 18 meses. Todos os prazos são contados a partir da instalação do certificado e não de sua aprovação nas unidades da IDFEDERAL.

Neste caso não poderá ser feita a aprovação do certificado digital. Deve ser providenciado o documento faltante e retornar à unidade da IDFEDERAL para efetivar a solicitação do Certificado Digital. Em hipótese alguma, no caso de falta de algum documento, o atendente ou o Agente de Registro da AR IDFEDERAL deve reter documentos. Os documentos devem ser devolvidos ao cliente.

 

Na página de Instruções contém todas as informações necessárias para a solicitação de um certificado digital.

https://www.idfederal.com.br/index/#wuc_compraRapida_WidGet_updPnl_geral

 

Após a Aprovação do certificado digital na unidade de atendimento credenciada da IDFEDERAL pelos Agentes de Registro, o certificado digital já estará disponível para ser baixado. E é recomendado que a baixa ocorra o mais rápido possível após a aprovação do pedido na IDFEDERAL. Quanto mais tempo passa após a aprovação, menor a probabilidade de sucesso na baixa do certificado digital.

Na página de Instruções contém todas as informações necessárias para a solicitação de um certificado digital.

https://www.idfederal.com.br/index/#wuc_compraRapida_WidGet_updPnl_geral

CSP, ou Cryptographic Service Provider, é o responsável pela interação das rotinas de criptografia do Sistema Operacional com os dispositivos de armazenamento.

Para os certificados digitais A1, como são gravados no computador, o Provedor de Informações Criptográficas (CSP) deverá ser o da Microsoft, ou qualquer outro do sistema operacional utilizado nesse computador.

Para baixar o CSP do Sistema Operacional Windows XP, da Microsoft, acesse: http://www.microsoft.com/technet/security/bulletin/MS02-048.mspx, opção General Information e depois Patch availability, selecione a versão do seu sistema operacional e baixe-o. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao fabricante ou distribuidor do seu sistema operacional.

Quando efetuar a solicitação do A1, atente-se para selecionar o CSP, ou Cryptographic Service Provider, emitido pelo seu sistema operacional.

Para os certificados digitais A3, que são gerados e arquivados em dispositivos externos de armazenamento (token ou smart card), o Provedor de Informações Criptográficas deverá ser fornecido pelo fabricante desse dispositivo.

A maioria dos dispositivos de armazenamento geralmente fornece seu Provedor de Informações Criptográficas junto com seu software de gerenciamento, que deve ser instalado no computador, antes do titular fazer a solicitação de seu certificado. Quando efetuar a solicitação, atente-se para selecionar o CSP, ou Cryptographic Service Provider, relativo a sua mídia de armazenamento (token ou smart card).

Informamos que o sistema da Autoridade Certificadora do SERPRO está, com a função de renovação de certificados digitais em processo de adequação para as novas possibilidades de renovação, para tanto solicitamos confirmar se o seu já pode fazer a renovação automática.

A Autoridade de Registro dos IDFEDERAL recomenda aos clientes, para não perderem a continuidade do uso, a realizar o procedimento de solicitar um novo certificado presencialmente ou por videoconferência.

Não é necessário que seu certificado vença, ou seja revogado, para que um novo certificado seja aprovado para esse CPF ou CNPJ.

Caso haja necessidade de renovar, poderá acessar o endereço:

https://www.idfederal.com.br/renovacaoOnline .

 A outra forma é comparecer à unidade onde foram entregues os seus documentos, levando o Termo de Titularidade, para revogar o certificado digital já autorizado e realizar uma novo processo de solicitação, inclusive com novos custos.

Revogar significa tornar sem efeito. O certificado digital deverá ser revogado, sempre que ocorrer um dos seguintes eventos:

– Houver mudança em qualquer informação contida no Certificado Digital;
– Em caso de suspeita ou evidência de comprometimento de chaves privadas ou das senhas, ou da mídia de armazenamento; A pedido formal do Titular do Certificado Digital, quando não houver mais interesse na utilização do Certificado Digital, conforme procedimentos e prazos constantes nos itens 4.4.3 e 4.4.4 das Políticas de Certificados Digitais.

A AC Serpro-RFB promoverá a revogação do Certificado Digital sempre que ocorra um dos seguintes eventos:

– Emissão imprópria ou defeituosa do certificado digital;
– Encerramento das operações da AC Serpro-RFB;
– Revogação dos certificados digitais da AC Serpro-RFB, da AC-RFB ou da AC-Raiz da ICP-Brasil.

A revogação pode ser feita de duas maneiras: O titular do certificado pode fazê-la, acessando o endereço http://certificados.serpro.gov.br/arserpro/ , no link ? Revogar com frase senha?. Ou comparecer à unidade onde foram entregues os seus documentos, levando o Termo de Titularidade assinado pelo Agente de Registro, para revogar o certificado digital.

Revogar é importante, pois há a característica legal de não-repúdio dos atos feitos com o certificado digital no padrão ICP Brasil, o titular poderá ter sérios prejuízos.

Senha Fraca ou Óbvia é aquela onde se utilizam caracteres de fácil associação, tais como: datas de aniversário, casamento, nascimento, o próprio nome, o nome de familiares, sequências numéricas simples (123456) ou letras simples (abcdef), palavras com significado, dentre outras. A Senha Forte é aquela que se utilizam caracteres misturados entre números, letras e caracteres especiais (por exemplo: #, @, %, &, etc.) com o mínimo de 10 caracteres ou alguma frase com mais de 4 palavras. Recomenda-se a criação de senhas fortes para a certificação digital.

NUNCA divulgar a senha para ninguém;

– NÃO introduzir a senha quando alguém puder observar suas mãos;
– NÃO anotar a senha em papeis e guardar em uma gaveta, em baixo do teclado, etc.
– A senha deve ser sempre memorizada e deve-se trocar a senha periodicamente, ou quando se suspeitar de que a senha foi comprometida.

Primeiramente identifique o tipo de seu certificado, se A1 ou A3.

O certificado A1 pode possuir duas senhas.

A primeira é a frase senha, que o solicitante do certificado preenche no formulário de solicitação do seu certificado. Essa senha deverá ser utilizada para baixar o certificado, revogar e renovar esse certificado digital. Se a frase senha não for lembrada, recomendamos procurar a unidade onde foram entregues os documentos, levando o Termo de Titularidade, para revogar o certificado digital já autorizado e realizar uma nova solicitação, com novos custos.

A segunda senha é opcional, depende do usuário quando grava o certificado e é usada para permitir, ou não, a geração de cópia de segurança do certificado. O usuário, no momento da baixa do certificado, pode selecionar um nível de segurança para o arquivo. Se selecionar o modo Alto, terá que gerar uma senha de proteção, que é do Windows, e semelhante as senhas de arquivos como Microsoft Word e Excel.

Já o certificado A3 possui duas senhas.

A primeira é a frase senha, que o solicitante do certificado preenche no formulário de solicitação do seu certificado. Essa senha deverá ser utilizada para baixar o certificado, revogar e renovar esse certificado digital. Se a frase senha não for lembrada, recomendamos procurar a agência onde foram entregues os documentos, levando o Termo de Titularidade, para revogar o certificado digital já autorizado e realizar uma nova solicitação, com novos custos.

A segunda senha é a do dispositivo de armazenamento, token ou smart card (cartão inteligente), conhecidas como PIN. Essa senha permite acesso ao dispositivo. Se for esquecida, é possível resgatá-la utilizando a senha PUK do seu dispositivo de armazenagem. As orientações desse procedimento deverão ser informadas pelo fabricante ou distribuidor de seu dispositivo de armazenamento.

Qualquer outra senha que seja necessária não é do certificado digital e sim do sistema/aplicação que você deseja usar, como o da Nota Fiscal Eletrônica, por exemplo, que tem uma senha própria. Recomendamos, nesse caso, a buscar esclarecimentos com o gestor desse seu sistema/aplicação que você deseja usar.

Primeiramente identifique o tipo de seu certificado, se A1 ou A3.

Se for do tipo A1:

Esclarecemos que os certificados só ficam disponíveis no login do sistema operacional que o gerou e baixou. Esteja certo de estar no mesmo perfil e no mesmo computador onde esse foi baixado.

Procedimento para o navegador Internet Explorer:

1. Abra o Internet Explorer;
2. Selecione no menu do Internet Explorer a opção Ferramentas >> Opções da Internet >> Conteúdo >> Certificados;
3. Após a abertura da janela de nome Certificados, selecione a aba Pessoal;
4. O certificado digital do titular está listado na coluna Emitido para

Se estiver, clique duas vezes sobre o nome do certificado, e, ao abrir a nova janela, selecione a aba Caminho da Certificação e confira se o Status do Certificado aparece “este certificado é válido”.

Se não estiver, registre um chamado de atendimento:

Telefone Serviços/clientes atendidos

Procedimento para o navegador Mozilla Firefox:

1. Abra o Mozilla Firefox;

2. Selecione no menu a opção Ferramentas >> Opções;

3. Após a abertura da janela, selecione Avançado;

4. No menu Avançado, selecione a aba Segurança;

5. Logo após, clique no botão Certificados

6. Precisamos saber se o certificado digital do titular estará listado na coluna Seus Certificados e, com um duplo clique sobre o certificado, se aparece alguma restrição nele.

Se for do tipo A3:

Esclarecemos que certificados do tipo A3 só funcionam quando seu dispositivo de armazenamento (token ou smart card) estiver devidamente conectado ao computador e só ficam disponíveis no login do sistema operacional que o gerou e baixou. Esteja certo de estar no mesmo perfil e no mesmo computador onde esse foi baixado.

Por gentileza, conecte seu dispositivo de armazenamento de certificado A3 (token ou smart card) e siga os seguintes passos, no computador onde esse foi baixado

 

Procedimento para o navegador Internet Explorer:

1. Abra o Internet Explorer;

2. Selecione no menu do Internet Explorer a opção Ferramentas >> Opções da Internet >> Conteúdo >> Certificados;
3. Após a abertura da janela de nome Certificados, selecione a aba Pessoal;
4. O certificado digital do titular está listado na coluna Emitido para Se estiver, clique duas vezes sobre o nome do certificado, e, ao abrir a nova janela, selecione a aba Caminho da Certificação e confira se o Status do Certificado aparece “este certificado é válido”.

Se não estiver, registre um chamado de atendimento no

Telefone Serviços/clientes atendidos


Procedimento para o navegador Mozilla Firefox:

1. Abra o Mozilla Firefox;
2. Selecione no menu a opção Ferramentas >> Opções;
3. Após a abertura da janela, selecione Avançado;
4. No menu Avançado, selecione a aba Segurança;
5. Logo após, clique no botão Certificados
6. Precisamos saber se o certificado digital do titular estará listado na coluna Seus Certificados e, com um duplo clique sobre o certificado, se aparece alguma restrição nele.

O procedimento para criar uma cópia de segurança do certificado do tipo A1 – Exportar Certificado, está descrito na página de Ajuda Interativa.

Nesse mesmo endereço está a orientação para importar o certificado A1, de uma mídia (disquete, CD, pen drive, etc) para um novo computador. Esclarecemos que a senha solicitada é a senha normal de arquivos do Sistema Operacional.

Entretanto, se o seu certificado for do tipo A3, ele está dentro do dispositivo de armazenagem, token ou smart card. Assim, para usá-lo novamente, basta instalar os drivers do token, ou smart card, no novo computador e baixar a cadeia de certificados, disponíveis nos endereços:

Drivers:
https://idserpro.com.br/drivers/

Cadeias de Certificados:
https://www.idfederal.com.br/index

A Cadeia de certificados é composta pelos órgãos responsáveis pela emissão do seu certificado, e é instalada em sua máquina durante a baixa do certificado.

Portanto, para baixá-la novamente, será necessário acessar o sítio https://certificados.serpro.gov.br/aridfederalrfb e, acesse a opção “Cadeia de Certificados”. Após, clique no link “ICP-Brasil”, quando uma nova janela abrir clique em “Abrir” e logo após, ao abrir as informações do certificado, clique em “instalar Certificado” >> Avançar >> Avançar >> Concluir, e aparecerá a mensagem “A importação obteve êxito”.

Repita a operação para os certificados da Autoridade Certificadora da Receita Federal e também da Autoridade Certificadora SERPRO/RFB. Em algumas ocasiões é necessário repetir as instalações desses 3 certificados raízes.

Realize esse procedimento no mesmo navegador para a internet que você usou para solicitar e baixar seu certificado.

Todo e-CNPJ é vinculado a uma pessoa física, geralmente o proprietário ou gerente, sendo obrigatoriamente o responsável legal pela empresa perante a Receita Federal. Para que outras pessoas acessem um mesmo e-CNPJ é necessário que a pessoa física responsável obtenha uma Procuração Eletrônica.

Para tanto, é necessário que o responsável pelo e-CNPJ acesse o sítio da Receita Federal do Brasil, clique em e-CAC e depois no link “Procuração Eletrônica”. Abrirá uma tela com as devidas instruções de como obtê-la. Nessa procuração, o responsável irá autorizar outras pessoas a assinarem em nome da empresa. Cada pessoa que for receber essa Procuração Eletrônica precisará ter um e-CPF.

Comunicado Importante

Prezados(as) parceiros da ID FEDERAL,

Gostaríamos de informar através deste comunicado que a partir de segunda-feira, dia 09 de outubro de 2023, o sistema e-gac será desativado, e estaremos migrando para um novo sistema visando facilitar o aprendizado e a eficiência em nossas operações. Para auxiliá-los nessa transição, disponibilizaremos uma videoaula detalhada sobre o funcionamento do novo sistema.

Nossa equipe de suporte estará à disposição para prestar assistência durante esse processo de adaptação. A partir da data mencionada, todas as vendas deverão ser efetuadas exclusivamente através do novo sistema ERP.

Ressaltamos que, devido a essa mudança, haverá alterações na área financeira. Os boletos passarão a ser emitidos de forma semanal, proporcionando maior comodidade para você, nosso valioso parceiro da ID FEDERAL.

Agradecemos pela compreensão e colaboração de todos nessa transição. Estamos comprometidos em oferecer um serviço ainda mais eficiente e de qualidade.

Acesso: https://gestaoar.com.br/ARIdFederal

Para fazer login no novo sistema, siga estas instruções simples:

1. Clique no ícone do cadeado.

2. Se você é um de Agente de Registro (AGR), selecione o seu Certificado Digital.

Para aqueles que não são Agente de Registro (AGR), a opção é simples.

Os detalhes de login e senha serão fornecidos na próxima segunda-feira, durante o período da manhã.

Agradecemos pela compreensão e colaboração de todos nessa transição. Estamos comprometidos em oferecer um serviço ainda mais eficiente e de qualidade.

Atenciosamente,
ID FEDERAL